Fórum-Transparência na aplicação do ICMS Ecológico

Transparência e controle social na aplicação dos recursos do ICMS Ecológico depende da sua participação. Compartilhe esta matéria e inscreva-se para participar do Fórum-Transparência na aplicação do ICMS Ecológico.

Com o  objetivo de divulgar o Observatório do ICMS Ecológico e promover o conhecimento do conhecimento sobre a nova  Resolução SEAS/INEA,  para a nossa comunidade Flitoral e público em geral, estamos propondo a realização do Fórum -Transparência na Aplicação do ICMS Ecológico, a ser realizado no formato web, no site e canal Flitoral, na quarta-feira, 26 de maio de 2021, das 14h às 17h. 

Para a realização deste evento, contamos com a participação – na abertura do Fórum e como palestrante da mesa ‘ Observatório do ICMS Ecológico e a nova resolução SEAS/ INEA ‘ – do coordenador do ICMS Ecológico RJ, Emiliano Angelis Reis.

Na segunda mesa – ‘ CEPERJ e o processamento dos dados do ICMS Ecológico ‘, teremos a participação de Yuri Guedes Maia – *Coordenador da coordenadoria de politicas regionais, urbanas e ambientais da fundação CEPERJ, Matheus Augusto dos Santos – COPRUA/CEPERJ e Bianca Mattos – Estatística CEPERJ.

Na terceira mesa – ‘ ICMS Ecológico e o Serviço Ambiental das Cooperativas de Reciclagem ‘ participarão Márcio Carvalho – Presidente da FEBRACOM-RJ e Ladjane Silva – Diretora da Cooperativa Serra do Mar.

O tema central será a nova Resolução SEAS/INEA que determina que os Municípios que não atenderem ao disposto no CAPÍTULO II SISTEMA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, não se beneficiarão dos recursos do ICMS Ecológico do respectivo ano conforme :

Art. 7º – Para se habilitarem ao benefício do ICMS Ecológico, os Municípios deverão organizar seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente – SMMA, composto, no mínimo, por:
I – Conselho Municipal do Meio Ambiente;
II – Fundo Municipal do Meio Ambiente;
III – Órgão administrativo executor da política ambiental municipal; e
IV – Guarda Municipal Ambiental.estruturado minimamente por:
I – Conselho Municipal do Meio Ambiente; II – Fundo Municipal do Meio Ambiente; III – Órgão Administrativo Executor da Política Ambiental Municipal (Secretaria específica);

Art. 8º
– Para comprovarem seu SMMA, os Municípios deverão preencher o respectivo formulário do ICMS Ecológico, acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:
I – com relação ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, os Municípios deverão descrever no formulário as principais deliberações do ano anterior, e encaminhar cópia:
a) de, no mínimo, três atas de reunião suas do ano anterior.

II – com relação ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, os Municípios deverão apresentar:
a) cópia da publicação no Diário Oficial do ato normativo de sua criação.
III – Com relação ao órgão administrativo executor da política ambiental municipal, os Municípios deverão apresentar ofício assinado pelo Secretário responsável pela Pasta, indicando a estrutura do órgão, com nome e telefone do titular, e o número de servidores;
IV – com relação à Guarda Ambiental Municipal, os Municípios deverão apresentar:
a) cópia da publicação no Diário Oficial do ato normativo de sua criação; e
b) ofício indicando a estrutura da Guarda Ambiental Municipal e seu número de servidores.

Art. 9º – Os Município que não atenderem ao disposto neste Capítulo não se beneficiarão dos recursos do ICMS Ecológico do respectivo ano.

Segue pdf – RESOLUÇÃO CONJUNTA SEAS/INEA Nº 39
DE 24 DE MARÇO DE 2021

Resolucao-SEAS-INEA-Icms-Ecologico

EXPEDIENTE:

Publicação Editoração e Comunicação – CNPJ 13701141/0001- 83; Inscrição Municipal – 43168; Diretor – Domingos M. Oliveira; Jornalista Responsável -Carlos Dei S. Ribas – MTb/RJ 15.173; Conselho Editorial – João Bosco Gomes, Carlos Dei S. Ribas, Juçara Braga, Domingos M. Oliveira; Telefone – (24) 3371-9082  –  WhatsApp (24) 99972-1228; Email: flitoral 21@gemail.com ; Inscreva-se no nosso Canal no Youtube: @Flitoral 

** As opiniões nos artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião do jornal.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.

Sobre fldom

Editor Flitoral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *