Cooperativas de coleta de óleo irregulares não contribuem para a pontuação do ICMS – Ecológico

Prefeituras que não atenderem aos requisitos da coleta de óleo de cozinha usado do PROVE, perderão recursos do ICMS – Ecológico. Veja vídeo:

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Veiculo irregular de coleta de Ubatuba atuando em Paraty.

Paraty, Angra dos Reis e Rio Claro são referências da campanha PROVE Costa Verde – Não jogue seu óleo pelo ralo por atenderem todos os requisitos do PROVE, mas será necessário uma fiscalização conjunta, para evitar que catadores e cooperativas irregulares atuem sem contabilizar o óleo coletado para a pontuação do ICMS – Ecológico destes municípios.

Esta ação conjunta de fiscalização, além de ampliar e garantir a qualidade da coleta, evitará a queda na pontuação e a evasão dos recursos do ICMS – Ecológico para outros municípios.

 

NORMA OPERACIONAL PARA O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE COLETA E TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE RESÍDUOS PERIGOSOS (CLASSE I) E NÃO PERIGOSOS (CLASSES II A E II B).

6.2.13 O resíduo, durante o transporte, deve estar protegido de intempéries, assim como deve estar devidamente acondicionado para evitar o seu espalhamento.

6.2.15 Manter atualizados, à disposição da fiscalização, todos os registros operacionais da empresa, discriminando, minimamente, os geradores, a tipologia dos resíduos (Norma ABNT NBR 10004), o volume (m3), o peso (Kg), o local de tratamento com a indicação da tecnologia e/ou local de destinação.

6.2.16 Em caso de acidente no transporte, as empresas transportadoras dos resíduos deverão comunicar a ocorrência de imediato ao INEA, através do contato telefônico disponibilizado no endereço eletrônico (www.inea.rj.gov.br), apresentando à área técnica, no prazo de 15 (quinze) dias, um relatório detalhado, com fotos de ocorrência, incluindo a descrição dos danos ambientais causados e as medidas de controle e remediação adotadas;

 

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Editor Flitoral

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