Certifique seu Restaurante,Bar ou Lanchonete

Seguindo as orientações do 6º ODS da Agenda 21/2030 – Água potável e Saneamento, em conformidade com a resolução SEAS/INEA Nº 43 de 29/04/2021, as leis municipais de Paraty – nº 1624 / 2008 e 1743 / 2010 que regulamenta a coleta de óleo de cozinha usado, com base nos critérios do Passaporte Verde Paraty – lei Nº 2074/2016, a Agenda 21/2030 de Paraty certificará, na modalidade Empresa Cidadã 2023 os restaurantes e pousadas.

Serão certificados os estabelecimentos geradores que emitirem regularmente o manifesto de resíduo, observando o que
determina a Lei Municipal de Paraty 1624/ 2008:
Artigo 5º – As empresas de coleta de óleo deverão, obrigatoriamente, serem cadastradas e autorizadas pela Secretaria do Ambiente;
Artigo 6º – Os estabelecimentos geradores deste resíduo deverão ter recipientes com rótulo da
empresa coletora;
Artigo 8º – Os infratores desta lei serão multados em 500 (Quinhentas) UFIR’S, pagas em dobro em caso de reincidência.

Expediente:
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