Para respondermos a esta questão, é importante lembrar que essa campanha promotora de Paraty e Ilha Grande Patrimônio Mundial faz parte do Programa de Educação Ambiental – “Não jogue seu óleo pelo ralo”, elaborado pela metodologia DLIS em 2008, reconhecido como referência em educação ambiental pelo Passaporte Verde – PNUMA, na abertura da Rio +20, em 2012, incorporado como um dos critérios que amplia os recursos do ICMS Ecológico para os municípios do Rio de Janeiro em 2013, e como parte do dossiê que elegeu Paraty como Cidade Criativa pela Gastronomia – UNESCO, em 2016.
Se avaliarmos as intensas ações de educação ambiental realizadas junto aos setores de escunas, barqueiros e restaurantes, apresentando as leis municipais e estaduais de resíduos sólidos, amplamente documentadas e divulgadas por este veículo de comunicação, podemos constatar que a falta de fiscalização e o compromisso socioambiental destes setores econômicos da cidade com estas leis, tem permitido que catadores com carros abertos, sem atenderem às normas ABNT de segurança, sem identificação visual, licença municipal e estadual de operação atuem de forma ilegal em Paraty, inviabilizando um programa de coleta de óleo legal e as receitas provenientes da pontuação do ICMS Ecológico.
Conclusivamente, podemos vislumbrar que somente a atuação da Guarda Ambiental Municipal e do INEA poderão evitar o encerramento deste bem-sucedido projeto.
Recentemente o secretário do Ambiente de Paraty, Vinicius de Oliveira, assinou um novo convênio com a Cooperativa Serra do Mar, que prevê ampliar a fiscalização conforme a nova resolução Seas/ Inea e a Lei Municipal de Paraty 1624/ 2008, que regulamenta a coleta de óleo em Paraty, conforme os artigos desta lei:
Artigo 5º – as empresas de coleta de óleo deverão, obrigatoriamente, serem cadastrados e autorizados pela Secretaria do Ambiente;
Artigo 6º – determina que os estabelecimentos geradores deste resíduo deverão ter recipientes com rótulo da empresa coletora;
Artigo 8º – que os infratores desta lei serão multados em 500 (Quinhentas) UFIR’S, pagas em dobro em caso de reincidência.
Idealizado pelo jornal Folha do Litoral Costa Verde – Flitoral e realizado pela Fórum DLIS -Agenda21 de Paraty, Paraty.com e Disqueóleo, o programa conta com a parceria do Prove SEAS/INEA, das prefeituras de Angra dos Reis, Paraty, Rio Claro e, especialmente, do Comitê de Bacias da Baia da Ilha Grande que patrocinou esta nova fase da campanha, que tem como mote a preservação da Baía da Ilha Grande e a promoção do título de Paraty e Ilha Grande – Patrimônio Mundial.
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Parabéns pela matéria! Folha do Litoral desenvolvendo o verdadeiro papel de um meio de comunicação, distribuir não só informação, mas também conhecimento. Vamos em frente!
Mermão, é o retorno à incivilidade, a falta de fiscalização sanitária, a omissão do poder público municipal e estadual! Uma vergonha!! 😡
O triste desse descaso com o descarte de óleo é a ignorância dos barqueiros e demais sobreviventes do turismo é que não atentar para preservação ambiental é tiro no pé!
Prof. Fernando, o bacana é que vamos poder comprovar a máxima de Maturana ; “O conhecimento do conhecimento nos compromete”
Excelente texto, que é mais uma peça de Educação Ambiental do Flitoral, e deixa muito claro o porque estamos ficando para trás nas questões ambientais. Sabendo, divulgando e agindo, voltaremos ao rumo certo.