Carlos Dei Ribas
Tentando resolver a burocracia que assola quem foi contemplado pela Lei Aldir Blanc, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro – Sececrj prorrogou o prazo até o dia 28/12, para abertura de contas especificas para os editais. Mas, o problema bur(r)ocrático, não está na gestão pública estadual, que não tem medido esforços para que os fazedores de cultura sejam beneficiados pelos recursos desta lei emergencial para o setor, com prazos tão apertados.
Mas, atendimento precário do Bradesco pode prejudicar contemplados pelo edital Retomada Cultural. O Bradesco foi o único banco escolhido para atender os editais da Lei Aldir, entretanto, conforme relatos de contemplados pelo edital, mesmo na era da informática, a qualidade do atendimento é precária e uma abertura de conta específica para o edital, conta convênio, mesmo para clientes do banco leva mais de 10 dias, sendo que o prazo após a aprovação do edital é de apenas dez dias. É inadmissível e incompreensível que um Banco da envergadura do Bradesco (habilitado para esta função no Estado do Rio de Janeiro), não tenha preparado seu pessoal em suas diversas agências pelo estado, para atender em tempo hábil as exigências e prazos deste edital.
Contemplado prejudicado espera solução
Conforme relato de um contemplado pelo edital, em Paraty, que tem conta pessoal e jurídica na agência Bradesco Paraty, disse que entrou em contato por whatsapp com a agência, no dia 7 de dezembro, mas a atendente disse que não sabia abrir este tipo de conta mais iria verificar. Não satisfeito com a resposta da funcionária, o contemplado (e cliente do banco) no dia seguinte foi pessoalmente à agência para falar com o gerente. Este disse que iria conversar com a funcionária sobre a abertura da conta. Após muitas idas e vindas, só dia 18/12 os papeis para abertura de conta ficaram prontos e foram assinados. Entretanto no dia 23/12, quando se encerrou o prazo (e posteriormente prorrogado) a atendente contactou o contemplado, informando o documento de identidade não estava legível e que a conta só seria liberada em 10 dias úteis.
Assim como este caso, outros contemplados deste mesmo edital estão enfrentando o mesmo problema em outras agências do Bradesco.
A Sececrj prorrogou o prazo para o dia 28/12 (segunda-feira) para que os contemplado apresentem o extrato zerado da conta convênio, para não perderem os recursos tão necessários num momento tão drástico e delicado que vivem os profissionais do setor (e população, de um modo geral) ocasionado pela pandemia do covid-19.
Resta ao Bradesco e à sua agência em Paraty (e outras que estejam com o mesmo processo emperrado), zelarem pelo nome que tanto prezam junto à população, correntistas e acionistas e pela responsabilidade com o compromisso assumido junto ao Estado do Rio de Janeiro, liberando estas contas em tempo hábil, na segunda-feira, dia 28 de dezembro de 2020, para não prejudicarem os produtores culturais que se empenharam para aprovação no edital da Lei Aldir Blanc.
É o que todos esperam.
Relato do contemplado de Paraty
Dia 7/12 – O contemplado fez contato com uma atendente, via whatsapp, encaminhando o edital em anexo e explicando as razões da abertura desta conta específica. A assistente disse que “…não sabia abrir essa conta, mais iria verificar”;
Dia 08/12 o contemplado se dirigiu à agência para falar com o gerente geral, que ficou de conversar com a atendente a respeito da abertura desta conta convênio;
Dia 10/12 o contemplado fez contato com a assistente, que pediu para enviar o edital para o seu email;
Dia 14/12, o contemplado fez novo contato via whatsapp, informando da urgência da abertura da conta convênio, por causa do prazo que estava se esgotando; Nesta mesma data, encaminhou carta da Sececrj, informando ao Bradesco o processo de abertura desta conta convênio; A assistente informou os documentos necessários para tal: RG, CPF, Comprovante de residência, Cartão do CNPJ, Certidão de Microempreendedor, tudo encaminhado para o mesmo email da funcionária, coo solicitado;
Dia 15/12, a atendente entrou em contato com o contemplado, afirmando que havia recebido todos os documentos por e-mail e perguntado se existia o faturamento, pois normalmente eles pedem o faturamento dos últimos 12 meses. Foi encaminhado o faturamento da conta MEI. A assistente informou que “precisa ser o faturamento da conta que vai ser aberta”. O contemplado ficou na duvida e perguntou se era o valor do edital e ela respondeu que não, mas um faturamento que o Bradesco pede; disse que iria mandar para departamento de contas o faturamento da MEI e que se houvesse algum problema, entraria em contato com o contemplado, ressaltando que abriria a conta no dia seguinte, 16/12. E ficou combinado entre as partes a assinatura dos papéis da abertura de conta para quinta-feira, 17/12 às 9h30.
Dia 16/12 o contemplado enviou nova mensagem para a atendente, via whatsapp perguntando se estava tudo certo para assinatura da conta convênio na quinta-feira, dia 17/12; A assistente, então, informou que agência iria ficar fechada para higienização do contra o Covid-19.
Dia 18/12 – o contemplado esteve na agência para assinar os papéis para abertura de conta convênio.
Dia 23/12 – a atendente entrou em contato com o contemplado pedindo novamente a cópia da do RG, que o departamento de contas havia solicitado; O contemplado mais uma vez solicitou novamente o extrato zerado da conta convênio, para atender o prazo do edital que encerrou justamente nessa data, 23/12; A assistente simplesmente informou que o prazo de entrega deste documento seria em 10 dias úteis.
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