“Quem vende seu voto por promessas e migalhas está sendo pago por muito mais do que vale.”
Este slogan do vídeo – ‘Filhos da Loba‘ produzido pelo Jornal Folha do Litoral – Flitoral, tem como objetivo contribuir com as campanhas de combate à corrupção eleitoral de compra e venda de votos.
O vídeo também destaca a edição nº 41 / setembro de 2003, deste veículo, propondo uma releitura das matérias sobre: Conselhos de Papel; História dos Conselhos e Orçamento Participativo de Paraty. E, literalmente, podemos constatar que os conselhos municipais continuam funcionando precariamente e o Orçamento Participativo foi abortado pelos governos municipais depois de 2004.
Prática ilícita desde a República Velha
Prática ilícita e condenável, desde a República Velha, em que o “coronelismo” com seus capangas mantinha o “voto de cabresto”, nos “currais eleitorais” e os candidatos propunham favores, ofereciam cestas básicas, materiais de construção, dentaduras, ou empregos para obter votos, é quem recusasse poderia sofrer violência.
Em 24 de fevereiro de 1932, o então presidente Getúlio Vargas,instituiu o primeiro Código Eleitoral do Brasil – Decreto n.º 21.076 – que prevê, no capítulo I, artigo 57, o voto secreto, “como uma forma de erradicar, ou amenizar a compra de votos”.
Apesar disso, e embora essa prática tenha perdido força com a urbanização da população, e com o sistema de voto secreto, o fator carência (ou interesses escusos) em algumas regiões, em interiores, e até mesmo em subúrbios e periferias de médios e grandes centros, tem “permitido” o retorno deste ciclo abominável, seja dissimulado ou com imposições de lados podres da sociedade.
Segundo a Lei nº 9.840/99 – Comprar um voto é crime e a infração está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. A lei diz que “é vedado doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, com o fim de obter o voto.” “A caracterização do ato se dá até por simples promessa…”, “ou oferecimento de alguma coisa.”
Em conformidade com a lei, os candidatos estarão sujeitos a uma pena de até 4 anos, além da possibilidade de terem cassados seus registros ou diplomas, e ainda poderão pagar uma multa que varia de hum mil a cinquenta mil UFIRs (UFIR – Unidade Fiscal de Referência). “Por sua vez, o eleitor que “vender seu voto por promessas e migalhas” ou aceitar outra vantagem para si ou para outra pessoa também será responsabilizado “criminalmente, com pena de até 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa”,
Conselhos de Papel e Orçamento Participativo
Com relação aos conselhos, “a cultura política que prevalece no setor público é ainda clientelista, patrimonialista, burocrática e autoritária. Os agentes governamentais não aceitam qualquer possibilidade de partilha do poder e desrespeitam e manipulam as deliberações dos Conselhos” […] Veja matéria Conselhos de Papel e História dos Conselhos
Sobre a retomada do Orçamento Participativo, instituído por lei municipal – Lei 002/2001 e executado até 2004, mesmo fazendo parte do Plano de Governo das Comunidades que, historicamente, foi assinado como termo de compromisso pelos candidatos a prefeito nas ultimas eleições, infelizmente não saiu do papel.