A Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade do Rio de Janeiro – SEAS , lança folder com estimativa de distribuição do ICMS ECOLÓGICO ano fiscal de 2021
ICMS ECOLÓGICO
Criado para impactar positivamente qualidade ambiental dos municípios, o ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que garante às prefeituras que investem em conservação ambiental uma fatia maior do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) repassado a elas, além de auxiliar as Gestões Municipais a atingirem suas metas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS Agenda 2030.
COMO É CALCULADO O REPASSE
Anualmente, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) recebem das prefeituras as informações relacionadas às variáveis consideradas e, depois de avaliá-las, pontuam os municípios de acordo com os critérios ambientais que compõem o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA). Esses dados são, então, encaminhados à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj), que calcula e publica no Diário Oficial do Estado o (IFCA), que consiste em um dos componentes da fórmula que a Secretaria de Fazenda estadual (SEFAZ-RJ) utiliza para determinar o Índice de Participação dos Municípios (IPM), isto é, quanto cada município irá receber da fatia de 25% do ICMS.
Através dos índices calculados anualmente, é possível ter uma ampla visão da gestão Ambiental de cada município de forma a identificar quais áreas precisam de melhorias e, também, avaliar o progresso alcançado pelo município ao longo dos anos rumo ao desenvolvimento sustentável.
COMO FUNCIONA
Pela constituição federal, 25% do total arrecadado pelo ICMS deve ser repassado pelo Governo do Estado às prefeituras.
O Estado do Rio de Janeiro, regulamentou, por meio da Lei Estadual n° 5.100/ 2007 e pelo Decreto n° 46.884/2019, que o repasse aos municípios é feito de acordo com os seguintes critérios ambientais: Unidades de Conservação, Tratamento de Recursos Hídricos e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Índice de Qualidade do Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Na prática, em vez de um novo imposto ser criado, instituiu-se um novo critério de redistribuição que combina o nível da atividade econômica ao grau de preservação do meio ambiente nos municípios.
PRE-REQUISITOS
Para se habilitar a receber os recursos do ICMS Ecológico, cada município deverá organizar seu próprio Sistema Municipal de Meio Ambiente, composto, no mínimo, por:
1 – Órgão administrativo executor da política municipal de meio ambiente;
2 – Conselho Municipal de Meio Ambiente;
3 – Fundo Municipal de Meio Ambiente;
4 – Guarda Municipal ambiental.
A consulta aos índices do ICMS Ecológico pode ser realizada acessando o site do Observatório do ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro: www.icmsecologicorj.com.br
MAIS INFORMAÇÕES
Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS
Thiago Pampolha Gonçalves
Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima – SUBCON – SEAS
Flávio Francisco Gonçalves
Av. Venezuela, 110/5° andar, Saúde CEP: 20081-312 – Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (21) 2332-5626 / (21) 98465-8986 icmsecologicorj@gmail.com
VEJA PLANILHA COM ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DO ICMS ECOLÓGICO ANO FISCAL DE 2021