foto: Secretaria do Ambiente de Angra dos Reis
Esta acontecendo hoje, 21/02/2019, na sede da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas), no Centro do Rio, uma capacitação sobre ICMS Ecológico. destinado a gestores municipais sobre o imposto que recompensa as prefeituras que investem em conservação ambiental, visando aumentar a sua arrecadação. O evento tem como objetivo esclarecer os preenchimentos dos dados, que somente será aceita por meio de sistema online.
Fundamentos para a distribuição do ICMS Ecológico
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é recolhido pelos estados brasileiros, que devem reter 75% do valor total e distribuir os outros 25% para os seus municípios. Em outubro de 2007, a Lei nº 5100 alterou a Lei nº 2664, de 1996, que trata da repartição desta quarta parte do ICMS a que as cidades do estado fluminense têm direito, e incluiu o critério de conservação ambiental.
Em resumo, as cidades do Rio de Janeiro que prestam serviços ambientais à sociedade, com criação de uma unidade de conservação e gestão de resíduos, por exemplo, passam a receber uma parcela maior do tributo, chamado de ICMS Ecológico (ICMS-E). A partir de 2011, o índice passou para 2,5% do valor a ser distribuído para os municípios no exercício fiscal.
Os recursos do ICMS Ecológico são distribuídos da seguinte maneira:
I – Área e efetiva implantação das unidades de conservação, das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), conforme definidas no SNUC e Áreas de Preservação Permanente (APP), 45% (quarenta e cinco por cento), sendo que, desse percentual, 20% (vinte por cento) serão computados para áreas criadas pelos municípios;
II – Índice de qualidade ambiental dos recursos hídricos, 30% (trinta por cento);
III – Coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos e óleo de cozinha saturado, 25% (vinte e cinco por cento).
Sem a transparência na aplicação dos recursos o município poderá perder os benefícios.
Controle do recurso
Os municípios só poderão receber os recursos do ICMS Verde se o seu Sistema Municipal do Meio Ambiente estiver estruturado minimamente por:
I – Conselho Municipal do Meio Ambiente; II – Fundo Municipal do Meio Ambiente; III – Órgão Administrativo Executor da Política Ambiental Municipal (Secretaria específica); IV – Guarda Municipal Ambiental.
O gestor público deve ficar atento que será exigido a transparência na aplicação dos recursos e que, quanto mais investir em ações que melhorem os indicadores verificados no ICMS Ecológico, mais o município receberá no próximo ano.