O Fórum Dlis – Agenda 21 /2030 de Paraty, com respaldo na lei municipal Nº 2074 / 2016, convida os bares, restaurantes, receptivo e pousadas para participarem – com a chancela do Passaporte Verde e PROVE INEA- do processo de Certificação Participativa da Gastronomia Sustentável, Carbono Vivo, Prove Costa Verde e Vivência Paraty – 2023.
As empresas e entidades que estiverem em conformidade com essa lei, poderão solicitar inscrição para participar da Certifcação 2023 através do e-mail: agenda21deparaty@gmail.com,
Até o prazo máximo de 20 de novembro .As inscrições serão analisadas e validadas por um grupo especialmente formado para este fim.
Os estabelecimentos que cumprirem todos os critérios essenciais serão certificados no dia 11 de dezembro 2023 em evento solene da Agenda 21/2030 na Casa da Cultura de Paraty.
Critérios para obtenção da Outorga do Passaporte Verde Paraty:
a) Ser sediada no Município de Paraty, com alvará de funcionamento;
b) Apresentar sua regularização ambiental ou protocolo de pedido do mesmo;
c) Fazer uso de energia alternativa e sustentável;
d) Utilizar caixa de gordura; tratamento da água servida e esgotamento sanitário;
e) Reciclar ou destinar ao PROVE o óleo de cozinha usado;
f) Segregar seus resíduos; destinar ou fazer a compostagem do lixo orgânico
g) Fazer a compensação de Carbono de suas atividades;
h) No ramo de alimentos, ter citado no cardápio pratos com os produtos e nomes dos produtores de Paraty;
i) Apresentar pelo menos uma Nota Fiscal mensal de compra dos produtores locais;
j) Comprar regularmente produtos de produtores rurais e pescadores artesanais de Paraty.
Veja comunicação oficial do Fórum DLIS Agenda 21/2030 de Paraty
Paraty, 27 de setembro de 2023.
Assunto: Certificação Forum DLIS – Agenda 21 / 2030 de Paraty.
Prezada Sr.,
Vimos por meio do presente, mui respeitosamente, apresentar o Forum DLIS Agenda 21 / 2030, que no atual cenário de Paraty, possui a indicação de 32 instituições públicas e privadas do município. A Agenda 21/2030 é um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.
O Fórum Dlis – Agenda 21 /2030 de Paraty, com respaldo da Lei Municipal Nº 2074 / 2016, que dispõe sobre a criação do Passaporte Verde Paraty e em conformidade com os 10 critérios do seu Artigo 4º, convida os bares, restaurantes, receptivo e pousadas para participarem – com a chancela do Passaporte Verde Paraty – do processo de Certificação Participativa da Gastronomia Sustentável, Carbono Vivo, Prove Costa Verde e Vivência Paraty – 2023.
As empresas e entidades que estiverem em conformidade com essa lei, poderão solicitar inscrição para participar da Certificação 2023 através do e-mail: agenda21deparaty@gmail.com
Até o prazo máximo de 05 de novembro 2013.
As inscrições serão analisadas e validadas por um grupo especialmente formado para este fim.
Os estabelecimentos que cumprirem com os critérios essenciais serão certificados no dia 12 de dezembro 2023 em evento solene da Agenda 21 / 2030 na Casa da Cultura de Paraty.
As empresas, entidades ou pessoas que tiverem o compromisso de promover a participação nos programas da Agenda 21 / 2030, além dos certificados e selos específicos como o “Carbono Vivo”, ‘’Prove’’ e “Gastronomia Sustentável’’, receberão o Selo do “Passaporte Verde Paraty, Cultura em Verde e Azul”.
A LEI Nº 2074 / 2016 dispõe sobre a criação do Passaporte Verde Paraty no Município, a ser outorgado a pessoas, entidades e empreendimentos que desenvolvam ações de preservação e respeito ao meio ambiente.
Critérios para obtenção da Outorga do Passaporte Verde Paraty:
- No caso de empresa ou entidade ser sediada no município de Paraty, com alvará de funcionamento e/ou documento de regulação;
- No caso de pessoa física morar a mais de três (03) anos no município;
- No caso de empresa apresentar regularização ambiental ou protocolo de solicitação;
- Não ter sido alvo de processo ambiental no ano corrente da avaliação;
- Utilizar caixa de gordura; e/ou tratamento de água servida; e/ou esgotamento sanitário;
- Segregar minimamente seus resíduos; e/ou destinar; e/ou fazer compostagem do resíduo orgânico;
- Fazer compensação de carbono de suas atividades poluidoras;
- Fazer uso de energia alternativa e/ou sustentável;
- Reciclar ou destinar ao PROVE o óleo de cozinha usado;
- No ramo de alimentos, ter citado no cardápio pratos com os produtos e nomes dos produtores de Paraty;
- Apresentar pelo menos uma nota fiscal mensal de compra dos produtores locais;
- Comprar regularmente produtos de produtores rurais e pescadores de Paraty.
Critérios de Classificação:
Categoria: Entidades não gastronômicas | Categoria: Entidades gastronômicas |
Atendimento Mínimo: Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4 e 7 plenamente; Atender pelo menos um dos itens dos requisitos 5; Atender pelo menos um dos itens dos requisitos 6. | Atendimento Mínimo: Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4, 7, 9 e 12 plenamente; Atender pelo menos um dos itens dos requisitos 5; Atender pelo menos um dos itens dos requisitos 6. |
Atendimento Mediano: Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4 e 7 plenamente; Atender pelo menos dois dos itens dos requisitos 5; Atender pelo menos dois dos itens dos requisitos 6. | Atendimento Mediano: Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4, 7, 9, 11 e 12 plenamente; Atender pelo menos dois dos itens dos requisitos 5; Atender pelo menos dois dos itens dos requisitos 6. |
Atendimento Pleno: Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4 e 7 plenamente; Atender todos os itens dos requisitos 5; Atender todos os itens dos requisitos 6; Atender o requisito 8. | Atendimento Pleno Atender os requisitos de 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 11 e 12 plenamente; Atender todos os itens dos requisitos 5; Atender todos os itens dos requisitos 6; Atender o requisito 8. |
Agradecemos antecipadamente a atenção dispendida e nos colocamos a disposição para qualquer dúvida.
Cordialmente,
Vagner
Coordenador Executivo Interino
Email: agenda21deparaty@gmail.com
Expediente:
Publicação Editoração e Comunicação – CNPJ 22.841.425./0001-66; Diretor – Domingos M. Oliveira; Jornalista Responsável -Carlos Dei S. Ribas – MTb/RJ 15.173; Conselho Editorial – João Bosco Gomes, Carlos Dei S. Ribas, Juçara Braga, Domingos M. Oliveira; Administração – Janete Ronch
Promotora de vendas – Luiza Faria tel /zap 24 99815-5271
Telefone – (24) 3371-9082 – WhatsApp (24) 99972-1228; Email flitoral21@gmail.com
** As opiniões nos artigos assinados são de responsabilidade de seus autores e não expressam necessariamente a opinião do jornal.