Reestruturação do Programa Educação Ambiental -Não jogue seu óleo pelo ralo

A Prefeitura de Paraty, através das Secretarias do Ambiente e de Educação, em parceria com a Cooperativa Serra do Mar e apoio do DLIS Agenda 21/ 2030 de Paraty, Comitê de Bacias da Ilha Grande, Jornal  Folha do Litoral Costa Verde e Paraty.com, promove a reestruturação do Progama de Educação Ambiental – ‘Não Jogue seu óleo pelo ralo’.

Desenvolvido pela Fórum DLIS Agenda 21/2030 de Paraty, o programa foi reconhecido como referência em educação ambiental pela Global Passaporte Verde na Rio+20, que em 2023 completa 15 anos.

A reestruturação do programa seguirá as diretrizes do dossiê Paraty Cidade Criativa pela Gastronomia; as orientações do 6º ODS da Agenda 21/2030 – Água potável e Saneamento,
das leis municipais de Paraty – nº 1624 / 2008, que regulamenta a coleta de óleo de cozinha usado, e nº 1743 / 2010, que instaura a coleta de óleo vegetal nas escolas da rede pública do município, e da resolução SEAS/INEA nº 43, de 29/04/2021, que estabelece a contratação de uma cooperativa, como critério prioritário para garantir a pontuação e os recursos provenientes do ICMS Ecológico para o município de Paraty.

Conforme plano de trabalho, o programa será apresentado às direções, equipes pedagógicas  e professores das unidades escolares, e posteriormente aos alunos, no dia da  inauguração dos pontos de coleta de óleo de cozinha usado nas escolas.

Programa de Educação Ambiental Municipal – Não jogue seu óleo pelo ralo

Conforme estabelecido na legislação ambiental brasileira, a implementação de Educação Ambiental está prevista no Decreto nº 4.281/02 que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99):

Art. 6º Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:

(…)

II – às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;”

Em Paraty o projeto de Coleta de óleo Vegetal nas escolas da rede pública do município está contemplado através da Lei Municipal nº 1743/2010:

Art 1°Implementar, através das Escolas da rede Pública Municipal, O Projeto de Coleta e reciclagem do óleo. (…)

Parágrafo único – Compete:

II- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho de Meio Ambiente, orientar e dar suporte para que os pontos de armazenamento atendam as especificações técnicas.

Art 2° Será de Competência da Secretaria Municipal de Educação e Meio Ambiente:

  1. Informar a população do Município de Paraty sobre o Projeto de Coleta de óleo Vegetal saturado(…);
  2. II- Incentivar as escolas a promoverem campanhas internas para divulgar e conscientizar acerca da importância da coleta de óleo vegetal saturado.”

As premissas básicas das ações a serem implantadas partem do respeito aos modos de vida dos atores sociais envolvidos, considerando a realidade e a complexidade do contexto local e viabilizando a participação deles nas atividades desenvolvidas pelo projeto. Face ao exposto, ressalta-se a importância de participarem das ações do projeto tanto a comunidade quanto os atores sociais da esfera da gestão pública.

Assim, o escopo mínimo das ações propostas pelo presente projeto constitui-se por um conjunto de atividades que visam a integração da comunidade junto aos projetos da Agenda 21/ 2030, dando continuidade ao desenvolvimento dos projetos existentes e viabilizando outros modos de vida, em consonância com as potencialidades e vocações do município de Paraty.

No contexto escolar entendemos que é necessário que a criança seja o sujeito das mudanças ambientais que queremos em casa, no bairro em que reside, no nosso município e no mundo. Que essas crianças são potentes em suas ações quando devidamente fazedoras do seu próprio saber e que podem ser multiplicadoras dessas ações entre as próprias crianças e seus familiares. Desta maneira, acreditamos que o PROVE com a campanha “Não jogue seu óleo pelo ralo” sendo integrado ao planejamento pedagógico municipal maximizam as chances de mudança de comportamento da comunidade. Para essa ação, conta-se com a adesão do Programa pela Secretaria de Educação, integrando formalmente o mesmo ao seu calendário pedagógico.

Visando incentivar uma maior parceira ao projeto, a COOPBRILHO – Cooperativa Serra do Mar, promove por meio de um Termo de Cooperação com os estabelecimentos onde se localizam os ecopontos a adoção de uma escola. Desta forma, contabiliza a quantidade de óleo coletado pelo ponto de coleta anualmente e converte a moeda óleo/sabão em Real “R$”, que repassa o valor através da compra de um produto ou serviço solicitado pela escola contemplada, em forma de doação oficial. A moeda óleo/sabão corresponde a três garrafas PETs de dois litros de óleo vegetal saturado que equivale a um pote de sabão de 200g, onde seu valor de compra é convertido para o Real “R$”. A quantificação da moeda óleo/sabão é determinada a partir dos seguintes parâmetros: custos do serviço de coleta; custo de destinação final dos resíduos e o custo de transformação do óleo coletado em sabão.

A Agenda 21 fará o monitoramento e intermediação das ações com Secretaria de Educação, dando subsídios com as informações sobre o Projeto.


Expediente:
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