Instituições Cidadã 2022 Paraty, relação das empresas e restaurantes certificados

Seguindo as orientações do ODS 6 da Agenda 21/2030 – Água potável e Saneamento, em conformidade com a resolução SEAS/INEA Nº 43 de 29/04/2021, as leis municipais de Paraty – nº 1624 / 2008 e 1743 / 2010 que regulamenta a coleta de óleo de cozinha usado. que faz parte do dossiê Paraty Cidade Criativa pela Gastronomia, com base nos critérios do Passaporte Verde Paraty – lei Nº 2074/2016, o Comitê de Bacias da Baía da Ilha Grande e a Secretaria do Ambiente de Paraty certificaram, na modalidade Empresa Cidadã 2022, os seguintes restaurantes:

Arte e Sabor; Bar Bem Brasil; Bar da Praia; Bar do Zé; Bar dos Amigos; Bar e Rastaurante; Tico e Lucia; Bar da Bete; Bendita’s Restaurante; Bom Apetite Restaurante; Boteco da Matriz; Cachaçaria e Bar Cana da Praça; Cafezinho; Casa Coupê Restaurante; Cervejaria Caborê; Condomínio Laranjeiras; Culinária Tailandesa; Thai Brasil; Dinho’s Bar e Restaurante; Engenho D’ouro; Restaurante e Doceria; Fazenda Bananal Restaurante; Fran’s Restaurante; Geko Beach Bar e Grill; Instabul Paraty; Maiyê Restaurante; Pastel da Jac; Pizzaria Oliveira; Pizzariaa e Esfiharia Colônia; Pousada e Restaurante Bartholomeu; Pousada Estrela do Mar; Pousada Literária de Paraty; Pousada Pé na Areia; Pupu’s Peixe Panc; Quintal da Vó; Hamburgueria; Quiosque Rei do Peixe; Quiosque 40 graus; Quiosque da Cris; Quiosque Ponto Certo; Restaurante Banana da Terra; Restaurante Candeeiro; Restaurante Chafariz; Restaurante do Hiltinho; Restaurante do Turquinho; Restaurante e café Darumã; Restaurante Galeria do Engenho; Restaurante Jajigo; Restaurante Laranjeiras; Restaurante Netto; Restaurante Paraty; Restaurante Poço do Tarzan; Restaurante Prosa na Praça; Sarau Paraty Bar e Restaurante;Van Gogh Hamburgueria; Ytarap Restaurant.

Lei Municipal de Paraty 1624/ 2008, que regulamenta a coleta de óleo em Paraty é negligenciada por restaurantes e fiscalização.
Conforme o artigo 5º desta lei municipal, as empresas de coleta de óleo deverão, obrigatoriamente, serem cadastradas e autorizadas pela Secretaria do Ambiente; o artigo 6º determina que os estabelecimentos geradores deste resíduo deverão ter recipientes com rótulo da empresa coletora; e o artigo 8º, que os infratores desta lei serão multados em 500 (Quinhentas) UFIR’S, pagas em dobro em caso de reincidência.
Em 2014, uma equipe formada pela Agenda 21 e Prefeitura de Paraty visitou os restaurantes do munícipio , informando-os sobre a lei municipal e a certificação anual da coleta de óleo por esta Agenda 21. Também foi entregue a cada estabelecimento uma bombona para coleta de óleo, cartazes e folders de promoção da campanha. Na época, o aumento da quantidade de litros de óleo coletados por mês contribuiu efetivamente para a ampliar os recursos do ICMS Ecológico do Município.

 Link da lei

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