Reestruturação do programa de Educação Ambiental – Não Jogue seu óleo pelo ralo

DON’T THROW YOUR OIL THROUGH THE DRAIN – ENVIRONMENTAL EDUCATION
CAMPAIGN OF THE VEGETABLE OIL REUSE PROGRAM AT ILHA GRANDE BAY/RJ
Euristácio Moura “Domingos” M. Oliveira1,2, Ladjane Francisca da Silva3, Samyr Mariano Rodelli1,4,
Vitor Santos Lisboa1,5, Anderson Mululo Sato6,7 e Camili Villela Chaves8

APRESENTAÇÃO
Os resíduos gerados pelas atividades de produção e consumo são reconhecidos como um dos grandes
problemas da atualidade, especialmente nas áreas urbanas, que cada vez mais encontram dificuldades para uma adequada destinação, sendo em sua grande maioria direcionadas aos aterros sanitários. Todavia, a perspectiva da Logística Reversa vem sendo pensada como forma de trazer estes resíduos de volta a cadeia produtiva, sendo possível agregar valor econômico ao processo, gerando novos produtos, emprego e renda (MIGUEL & FRANCO, 16 2014).
Neste contexto, o óleo de cozinha usado se apresenta como item de forte potencial para o reaproveitamento, servindo na fabricação de diferentes produtos, como biodiesel, tintas, óleos para engrenagens, sabão, detergentes e aditivo para ração animal (PITTA JUNIOR et al., 2009). Porém, quando descartado de forma inadequada pode ocasionar o entupimento de tubulações; onerar os sistemas de tratamento de água e esgoto; causar a impermeabilização do solo, aumentando a possibilidade de enchentes; danos aos sistemas aquáticos, tais como poluição, já que um litro de óleo pode ocasionar a contaminação de um milhão de litros de água; perda de biodiversidade, por impedir a troca de oxigênio de plantas aquáticas, afetando peixes e demais organismos e microrganismos aquáticos; além de contribuir no aumento do efeito estufa (RODACOSKI & ANDRADE, 2014).
Com isso, em 2008 foi criado o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais – PROVE pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA/RJ) (SEA-RJ, 2014), que teve início a partir da campanha “Não jogue seu óleo pelo ralo” em Paraty, originalmente criado e promovido pelo Jornal Folha do Litoral em parceria com a Paraty.com, Disque Óleo e Rede DLIS de Paraty (FOLHA DO LITORAL, 2009) e, mais recentemente, em parceria com o Fórum DLIS Agenda 21, Secretarias de Meio Ambiente de Paraty, Angra dos Reis, Rio Claro e com o Comitê de Bacia Hidrográfica da Baía da Ilha Grande (CBH-BIG), para facilitar a logística de coleta de óleo vegetal saturado na região da Costa Verde. Até 2020 coletou mais de um milhão e seiscentos mil litros de óleo, que transformados em matéria-prima foram utilizados pelas indústrias para produção de sabão e biodiesel. Uma quantidade expressiva, mas que ainda representa menos de 5 % do óleo jogado nos lixões e ralos das praias 34 da Costa Verde que, como “afluentes” dos rios, poluem a baía da Ilha Grande.
Assim, foi criado pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS, juntamente com o
Instituto Estadual do Ambiente – INEA e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ, o ICMS
Ecológico, a partir da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007) que passou a vigorar em 2009 através do Decreto
Estadual n° 41.844 (04/05/2009), com objetivo de recompensar financeiramente os municípios pelos
investimentos ambientais realizados e incentivar as iniciativas de preservação ambiental, uma vez que os
benefícios ambientais são compartilhados com os vizinhos. Com isso, na pontuação para classificação no ranking do Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), que indica o percentual de recursos do ICMS Ecológico que cabe a cada município, foi agregada a destinação de resíduos sólidos urbanos (coleta seletiva; coleta de óleo vegetal), onde a coleta do óleo amplia a arrecadação municipal (SEAS-RJ, 2020).
O apoio do CBH-BIG à campanha “Não jogue seu óleo pelo ralo” foi aprovado no Plano de Comunicação e Mobilização do comitê como uma ação que pode fortalecer a imagem do comitê no território.

1 Comitê de Bacia Hidrográfica – Baía da Ilha Grande/RJ
2 Núcleo de Mídias e Artes de Paraty
3 Cooperativa de Óleo Serra do Mar (COOPBRILHO)
4 Movimento Verde (MOVE)
5 Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP)
6 Grupo de Pesquisa em Desastres Sócio-Naturais, Instituto de Educação de Angra dos Reis, Universidade Federal
Fluminense (GDEN/IEAR/UFF)
7 Pós-Graduação em Gestão de Territórios e Saberes, Instituto de Educação de Angra dos Reis, Universidade Federal
Fluminense (TERESA/IEAR/UFF)
8 Coletivo AMA (Ativistas pelo Meio Ambiente)

OBJETIVOS
O objetivo geral desta iniciativa é implementar ações “efetivas” para fortalecer o programa “Não jogue
seu óleo pelo ralo, PROVE – Costa Verde”, integrando instituições e comunidades. Ressaltamos ainda que o programa ajuda a humanidade a atingir os seguintes Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030:
ODS 06 – Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos;
ODS 11 – Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis;
ODS 12 – Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
ODS 13 – Tomar medidas urgentes para combater a mudança climática e seus impactos;
ODS 14 – Conservação e uso sustentável dos oceanos, dos mares e dos recursos marinhos para o
desenvolvimento sustentável;
ODS 15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma
sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda
de biodiversidade.

De forma mais específica, as ações aqui elencadas pretendem:
Garantir com os recursos do ICMS Ecológico e apoio das prefeituras através dos contratos de prestação
de serviços para garantir a sustentabilidade da cooperativa para ampliar o programa – Não jogue seu óleo pelo ralo;
Redução de custo com tratamento de água e manutenção das redes de esgoto;
Diminuição dos impactos ambientais causados por contaminação da baía da Ilha Grande;
Melhoria da qualidade de vida;
Geração de emprego e renda;
Geração de fonte de energia renovável;
Evitar emissões de CO2 na atmosfera;
Com base no Plano de Comunicação e Educação Ambiental do CBH-BIG, gerar ações de educação
ambiental de forma permanente dentro das rede municipal de ensino, associações de moradores;
Ampliar as parcerias institucionais;

AÇÕES PREVISTAS
De forma integrada foram previstas diferentes ações que perpassam pela ampliação dos pontos de coleta, divulgação, educação ambiental e monitoramento, conforme apresentado a seguir.
Ampliação dos Ecopontos
Esta ação ocorre de forma contínua, de acordo com parcerias com os estabelecimentos e agentes locais
como associação de moradores e escolas, o que possibilita atingir outros pontos de interesse e bairros mais isolados na baía da Ilha Grande. Cada ecoponto recebe o barril e o banner, custeados pelo CBH-BIG (Figura 1).
Recentemente foi implantado pelo CBH-BIG 19 pontos de coleta em Angra dos Reis e 9 em Paraty, conforme links abaixo:
Paraty: https://folhadolitoralcostaverde.com/pontos-de-coleta-paraty-nao-jogue-seu-oleo-pelo-ralo/
Angra: https://folhadolitoralcostaverde.com/pontos-de-coleta-angra-dos-reis-nao-jogue-seu-oleo-pelo-ralo/

Figura 1 – Ecoponto de coleta de óleo usado certificado Pela Secretaria do Ambiente de Paraty e CBHBIG



Educação Ambiental e divulgação – Integração do PROVE ao Programa de Educação Ambiental
Municipal
Conforme estabelecido na legislação ambiental brasileira, a implementação de Educação Ambiental está
prevista no Decreto nº 4.281/02 que regulamenta a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/99):
“Art. 6º Para o cumprimento do estabelecido neste Decreto, deverão ser criados, mantidos e
implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados:
II – às atividades de conservação da biodiversidade, de zoneamento ambiental, de
licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras, de
gerenciamento de resíduos, de gerenciamento costeiro, de gestão de recursos hídricos, de
ordenamento de recursos pesqueiros, de manejo sustentável de recursos ambientais, de
ecoturismo e melhoria de qualidade ambiental;”
As premissas básicas das ações a serem implantadas partem do respeito aos modos de vida dos atores
105 sociais envolvidos, considerando a realidade e a complexidade do contexto local e viabilizando a participação
106 deles nas atividades desenvolvidas pelo projeto. Face ao exposto, ressalta-se a importância de participarem das
ações do projeto tanto a comunidade quanto os atores sociais da esfera da gestão pública.
As ações propostas pelo projeto constituem-se por um conjunto de atividades que visam dar visibilidade
e promover a integração da comunidade junto a diversos projetos e iniciativas desenvolvidas na baía da Ilha Grande, como a Agenda 21, CBH, ações do governo municipal e estadual, entre outras, dando continuidade ao
111 desenvolvimento dos projetos existentes e viabilizando outros modos de vida, em consonância com as
112 potencialidades e vocações da região da Costa Verde.
113 No contexto escolar entendemos que é necessário que a criança seja o sujeito das mudanças ambientais
114 que queremos em casa, no bairro em que reside, no nosso município e no mundo. Que essas crianças são potentes
115 em suas ações quando devidamente fazedoras do seu próprio saber e que podem ser multiplicadoras dessas ações
116 entre as próprias crianças e seus familiares. Desta maneira, acreditamos que o PROVE com a campanha “Não
117 jogue seu óleo pelo ralo” sendo integrado ao planejamento pedagógico maximiza as chances de mudança de
118 comportamento da comunidade. Para essa ação, conta-se com a adesão do Programa pelas Secretarias Municipais
119 de Educação, integrando formalmente o projeto ao seu calendário pedagógico.
120 Visando incentivar uma maior parceira ao projeto, a Cooperativa de Óleo Serra do Mar (COOPBRILHO)
121 promove por meio de um Termo de Cooperação com os estabelecimentos onde se localizam os ecopontos a adoção
122 de uma escola. Desta forma, contabiliza a quantidade de óleo coletado pelo ponto de coleta anualmente e converte
123 a moeda óleo/sabão em Real “R$”, que repassa o valor através da compra de um produto ou serviço solicitado
124 pela escola contemplada, em forma de doação oficial. A moeda óleo/sabão corresponde a duas garrafas PETs de
125 dois litros de óleo vegetal saturado que equivale a um pote de sabão de 200g, onde seu valor de compra é
126 convertido para o Real “R$”. A quantificação da moeda óleo/sabão é determinada a partir dos seguintes
127 parâmetros: custos do serviço de coleta; custo de destinação final dos resíduos e o custo de transformação do óleo
128 coletado em sabão.
129 A Agenda 21 e CBH BIG faz o monitoramento e intermediação das ações com Secretarias de Educação
130 e órgãos com poder de fiscalização ambiental, promovendo a integração entre instituições e dando subsídios com

131informações sobre o Projeto.
132

133 ● Divulgação
134 Para ampliar a coleta do óleo na Costa Verde do “Não jogue seu óleo pelo ralo, PROVE – Costa Verde”
135 pela comunidade há a necessidade de relançamento da campanha do programa. Para tanto, estão previstas algumas
136 ações além da comunicação com a comunidade escolar, para as quais também são necessários investimentos pelo
137 poder público, a saber:
138 o Divulgação do mapa de ecopontos em todas as mídias sociais;
139 o Divulgação nas rádios locais por meio de entrevista e spots diários;
140 o Instalação de faixa e placas em diferentes bairros da cidade;
141 o Suporte para implementação dos Ecopontos;
142 o Divulgação da campanha “Não jogue seu óleo pelo ralo – PROVE Costa Verde” em lives pela internet e

143matérias sobre a Costa Verde.
144

145 FISCALIZAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
146 Para que o programa atinja seu objetivo principal que é a preservação dos recursos naturais da nossa
147 região, especialmente o recurso hídrico, é primordial um fortalecimento das ações de fiscalização por parte dos
148 órgão de fiscalização e licenciamento (prefeituras municipais e órgão ambiental estadual – INEA), exigindo que
149 os estabelecimentos cumpram com a correta destinação dos seus resíduos, exigir que os coletores de óleos de
150 outras regiões sigam a legislação pertinente e orientar que os estabelecimentos apenas repassem o óleo para
151 empresas que cumpram a legislação pertinente, a saber:
152 o Lei Nº 5065/2007, institui Programa Estadual de Tratamento e Reciclagem de Óleos e Gorduras de
153 Origem Vegetal ou Animal e de Uso Culinário;
154 o Lei Nº 12.305/2010, institui a Política Nacional de Resíduos sólidos;
155 o Artigo 1º da Resolução CONEMA Nº 56/2013, que estabelece critérios para a inexigibilidade de
156 licenciamento ambiental para associações e cooperativas de catadores para atividade de recebimento,
157 prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos recicláveis não perigosos,
158 inertes, oriundos de coleta seletiva;
159 o Resolução conjunta SEAS/INEA Nº 43/2021, que diz que grandes geradores de resíduos sólidos
160 destinarão, prioritariamente, o resíduo reciclável para associações e cooperativas de catadores de
161 materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda;
162 o Lei Municipal de Angra dos Reis Nº 1.965/2008;
163 o Lei Municipal de Paraty Nº 1.624/2008, 1.743/2010;
164 o Normas da ABNT.
165 Através da carta CBH-BIG nº 047/2021 as instituições com poder de fiscalização foram informadas sobre
166 a urgência de fiscalização na coleta de óleo vegetal usado na Região Hidrográfica da Baía da Ilha Grande. A
167 certificação do Passaporte Verde para os estabelecimentos que fazem a destinação correta de seus resíduos se deu
168 através de uma articulação da Agenda 21 de Paraty, a adesão dos estabelecimentos gerou resultados positivos e
169 aqui ratificamos a necessidade de continuidade das certificações, monitoramento e articulações com o comércio

170local, principalmente com restaurantes e pousadas;
171

172 APOIO LOGÍSTICO
173 Para coleta e transporte seguro do óleo conforme legislação apresentada a Cooperativa de Óleo Serra do
174 Mar faz uso de veículo adaptado para este fim. A coleta antes da pandemia do COVID-19 estava sendo realizada
175 nos municípios três vezes por semana, e coletava aproximadamente 15 mil litros de óleo em 40 dias. Durante o
176 período de isolamento social essa coleta ficou reduzida a 5 mil litros de óleo em 40 dias e a coleta foi reduzida a
177 uma vez por semana, o que prejudicou a receita da cooperativa. Para que a cooperativa atinja sua sustentabilidade
178 e independência financeira para coleta do óleo é necessário que ela amplie sua coleta para 15 mil litros de
179 óleo/mês. O que é perfeitamente viável, considerando que apenas 5% do óleo vegetal saturado é destinado
180 corretamente e, também, se algumas ações integradas forem realizadas, como as listadas acima. No entanto, é
181 fundamental um apoio financeiro por, pelo menos, um ano para que a cooperativa consiga cumprir com suas
182 obrigações financeiras assumidas anteriormente a pandemia e realizar adequadamente a logística de coleta e
183 destinação do óleo vegetal saturado. A figura 2 mostra a queda da coleta motivado pela pandemia e atualmente

184por falta de fiscalização das dos geradores e a coleta irregular.
185

186

187Figura 2 – Coleta de óleo anual (litros) pela cooperativa Coopbrilho.
188

189 MONITORAMENTO E INDICADORES
190 O monitoramento deste projeto e resultados de seus indicadores são mensurados e acompanhados
191 mensalmente pela Secretarias Municipais do Ambiente e Agenda 21, conforme dados apresentados pela
192 Cooperativa de Óleo Serra do Mar e Secretarias de Educação. E, semestralmente, os resultados serão apresentados
193 às prefeituras municipais e divulgados no site da Agenda 21 e demais mídias sociais.
194 o Número de ecopontos visitados por mês e por ano / número de ecopontos;
195 o Litros de óleo coletado por ecoponto por mês e por ano;
196 o Número de escolas que aderiram ao programa / número de escolas da rede pública;
197 o Número de escolas contempladas com a moeda-sabão / número de ecopontos;
198 o Portfólios de intervenções pedagógicas realizados pela rede de ensino;
199 o Número de intervenções publicitárias por mês.
200
201 REFERÊNCIAS
202 FOLHA DO LITORAL, 2009. Lançamento do vídeo – Não jogue seu óleo pelo ralo. Jornal Comunitário.
203 Ano XI, nº81. Disponível
204 em: https://www.folhadolitoralcostaverde.com/folha%20do%20litoral%20pdf/fl%2081.pdf
205 LEI Nº 9.795, de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
206 Educação Ambiental e dá outras providências.
207 LEI MUNICIPAL Nº 1624 de 15 de abril de 2008. Dispõe sobre a proibição de lançamento de gordura
208 ou óleo vegetal utilizados na fritura de alimentos, que interligam a rede de esgoto ou equivalentes,
209 e dá outras providências.
210 LEI MUNICIPAL 1743 de 15 de julho de 2010. Dispõe sobre a implementação do projeto de coleta do
211 óleo vegetal saturado nas escolas da rede pública no município de Paraty.
212 LEI nº 5065 de 05 de julho de 2007. Institui programa estadual de tratamento e reciclagem de óleos e
213 gorduras de origem vegetal ou animal e de uso culinário.
214 LEI Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei
215 no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.
216 MIGUEL, A.C. & FRANCO, D.M.B., 2014. Logística reversa do óleo de cozinha usado. Revista
217 Científica, nº 09 – Faculdade Anchieta – FASP.
218 PITTA JUNIOR, O. S. R.; NOGUEIRA NETO, M. S.; SACOMANO, J. B.; LIMA, A., 2009.
219 Reciclagem do óleo de cozinha usado: uma contribuição para aumentar a produtividade do
220 processo. Key elements for a sustainable world: Energy, water and climate change. 2ns
221 International Workshop – Advences in Cleaner Production. São Paulo, Brasil.
222 RESOLUÇÃO CONEMA Nº 56 de 13 de dezembro de 2013. Estabelece critérios para a inexigibilidade
223 de licenciamento ambiental para associações e cooperativas de catadores para atividade de
224 recebimento, prensagem, enfardamento e armazenamento temporário de resíduos sólidos
225 recicláveis não perigosos, inertes, oriundos de coleta seletiva.
226 RODACOSKI, J.L. & ANDRADE, C.F.S., 2014. Reciclagem do óleo de cozinha usado na costa verde
227 do Rio de Janeiro – Emissões Evitadas. Revista Ciência do Ambiente on-line V.10, nº2. LEPAC
228 – UNICAMP.
229 SEA-RJ, 2014. Secretaria de Estado do Ambiente – SEA. Projetos e Programas Ambiente –
230 RECICLAGEM DE ÓLEOS VEGETAIS.
231 SEAS – Secretaria do Estado do Ambiente e Sustentabilidade, 2020. Notas Técnicas – ICMS Ecológico
232 do Estado do Rio de Janeiro.

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